Campus XIII - Departamento de Educação (DEDC) - Itaberaba
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Navegando Campus XIII - Departamento de Educação (DEDC) - Itaberaba por Assunto "Administração Pública"
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- ItemA importância da arbitragem como mais uma porta de acesso à justiça(2022-07-01) Santos, Sebastiana Flavia Lima dosEste projeto de pesquisa aborda a importância da arbitragem, modalidade extrajudicial de resolução de controvérsias em a intervenção estatal, como mais uma porta de acesso à jurisdição e sua contribuição para a eficiência Poder Judiciário o na concretização do acesso à justiça. Com a democratização do acesso à justiça houve o aumento de demandas junto ao Poder Judiciário o que provocou seu congestionamento. Neste contexto, surge a Justiça Multiportas que apresenta meios alterativos de resolução de disputas, inclusive os que funcionam independente da Jurisdição Estatal dentre os quais está a arbitragem. A utilização da arbitragem, além de proporcionar autonomia e agilidade na solução de disputas, contribui com a eficiência do Judiciário quando trata, plenamente, as demandas que lhe são direcionadas sem ocupar a jurisdição estatal. Porém, sua utilização ainda não é tão significativa tendo em vista estar restrita a conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, o que limita o seu campo de utilização, além de questões que envolvem, dentre outros aspectos, custos, conhecimento e confiança no instrumento. Desta forma, ressalta-se a necessidade da administração pública desenvolver políticas de fomento e consolidação da arbitragem como um dos meios legítimos de acesso à justiça para que se torne amplamente conhecida e utilizada na resolução das demandas que lhe são aplicáveis a fim de contribuir para a redução da sobrecarga e eficientização progressiva do Poder Judiciário, além fortalecer a autonomia e o consenso como elementos imprescindíveis para a resolução dos conflitos.
- Item“Rachadinha”: análise da violação aos princípios fundamentais da administração pública e suas responsabilidades jurídicas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)(2022-07-14) Rios, Delma Amorim de OliveiraO presente trabalho foi desenvolvido a partir de questionamentos acerca da violação dos princípios da administração pública pelo abuso de poder e mau uso do dinheiro público conhecido como “rachadinha” e suas consequências jurídicas perante o Tribunal Superior Eleitoral. Partindo dessa problemática buscou-se realizar uma discussão teórica a respeito da “rachadinha” a fim de verificar quais princípios fundamentais da administração pública tem sido violado por essa prática ilícita, caracterizada como improbidade administrativa. O trabalho se justifica pelo substancial interesse social e academico que recentemente vem ganhando grande notoriedade no cenário político nacional, uma vez que a administração pública deve ser pautada nos princípios insculpidos no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que, qualquer ação ou omissão por parte dos agentes públicos, sem a devida observância, além de se notabilizarem como ilegais e inconstitucionais, devem ser repudiadas, minimamente, imorais pelos brasileiros. Para atingir o objetivo buscou-se conceituar a prática da “rachadinha”, os princípios fundamentais da administração pública, sua relação com contratos e cargos públicos e a violação desses princípios pela prática da “rachadinha”. Por fim procurou-se descrever os aspectos da lei de improbidade administrativa a fim de explicar como a “rachadinha” se enquadra dentro desse conceito, tendo como fundamentação teórica acórdãos, artigos científicos e entrevistas publicadas em sites de pesquisas, assim como projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional. A metodologia utilizada na pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa foi a coleta de dados em sítios eletrônicos do TSE, jornais, periódicos, revistas, bibliotecas digitais, livros e manuais de autores renomados. Ao final da pesquisa foi possível verificar que os princípios fundamentais da administração pública, são violados pela prática ilícita da “rachadinha”, caracterizada como improbidade administrativa, quando comprovado o dolo, tendo como consequência jurídica perante o Tribunal Superior Eleitoral a inelegibilidade do agente político por no mínimo oito anos. Conclui-se, portanto, que ao julgar um Recurso Especial de pedido de inelegibilidade, ainda que não se tenha lei que defina a tipificação da “rachadinha”, o TSE criou um precedente de que essa prática configura improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, já tipificada pelo ordenamento jurídico, que pode ter responsabilização na esfera administrativa, cível e/ou penal, cumulativamente ou não. As respostas encontradas nesse trabalho são de grande contribuição para o meio acadêmico e jurídico, pois traz um novo olhar sobre essa prática e suas consequências jurídicas.