(DES)VANTAGENS DO TRABALHO INTERMITENTE

dc.contributor.authorTrindade, Diva Domingues da Silva
dc.date.accessioned2023-04-27T19:46:40Z
dc.date.available2023-04-27T19:46:40Z
dc.date.issued2019-09-24
dc.description.abstractO presente artigo busca em seu conteúdo discorrer sobre o trabalho e as relações de trabalho Mostrar suas vantagens e desvantagens, como também fazer um comparativo, com alguns países europeus, desse novo regime de contratação. Para isso é necessário compreender princípios do direito trabalhista como também as mudanças que ocorreram, nesse âmbito, a partir da Lei n° 13.467, de julho de 2017. Para realização do trabalho foi utilizada pesquisa bibliográfica, por se evidenciar a metodologia mais adequada. O trabalho intermitente no Brasil ocorre de maneira que o trabalhador não possui garantia de serviço, automaticamente não possui garantia de recebimento. Essa nova maneira de contratação poderá diminuir o índice de desemprego, no entanto, não preserva a qualidade de vida dos trabalhadores. A perspectiva dessa nova lei apresenta vantagens e desvantagens, sendo necessário avaliar a viabilidade da empresa manter funcionários, bem como o empregado refletir sobre o bônus e ônus dessa forma de contrato.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/20.500.11896/4379
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccessen
dc.subjectTrabalho intermitente. Lei n°13.467. Relações de trabalho. Direito trabalhista.pt_BR
dc.title(DES)VANTAGENS DO TRABALHO INTERMITENTEpt_BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/articlept_BR
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