(DES)VANTAGENS DO TRABALHO INTERMITENTE
dc.contributor.author | Trindade, Diva Domingues da Silva | |
dc.date.accessioned | 2023-04-27T19:46:40Z | |
dc.date.available | 2023-04-27T19:46:40Z | |
dc.date.issued | 2019-09-24 | |
dc.description.abstract | O presente artigo busca em seu conteúdo discorrer sobre o trabalho e as relações de trabalho Mostrar suas vantagens e desvantagens, como também fazer um comparativo, com alguns países europeus, desse novo regime de contratação. Para isso é necessário compreender princípios do direito trabalhista como também as mudanças que ocorreram, nesse âmbito, a partir da Lei n° 13.467, de julho de 2017. Para realização do trabalho foi utilizada pesquisa bibliográfica, por se evidenciar a metodologia mais adequada. O trabalho intermitente no Brasil ocorre de maneira que o trabalhador não possui garantia de serviço, automaticamente não possui garantia de recebimento. Essa nova maneira de contratação poderá diminuir o índice de desemprego, no entanto, não preserva a qualidade de vida dos trabalhadores. A perspectiva dessa nova lei apresenta vantagens e desvantagens, sendo necessário avaliar a viabilidade da empresa manter funcionários, bem como o empregado refletir sobre o bônus e ônus dessa forma de contrato. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11896/4379 | |
dc.rights | info:eu-repo/semantics/openAccess | en |
dc.subject | Trabalho intermitente. Lei n°13.467. Relações de trabalho. Direito trabalhista. | pt_BR |
dc.title | (DES)VANTAGENS DO TRABALHO INTERMITENTE | pt_BR |
dc.type | info:eu-repo/semantics/article | pt_BR |
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