Análise dos instrumentos normativos incidentes no parque “metropolitano” de Pituaçu e suas repercussões territoriais e ambientais. Salvador-Ba
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Resumo
O Parque Metropolitano de Pituaçu (PMP) é uma Área Natural Protegida localizada no centro geográfico da cidade de Salvador/BA, limitado pelos dois principais vetores de expansão da metrópole baiana, Av. Luís Viana Filho, mais conhecida como “Paralela” e a Av. Otávio Mangabeira (orla atlântica). As áreas verdes situadas entre essas duas avenidas abrigam os últimos e mais importantes remanescentes da Mata Atlântica existentes em Salvador, bioma classificado pela UNESCO como reserva da Biosfera. O PMP é considerado pelo ordenamento jurídico baiano como Unidade de Conservação (UC), cuja categoria de manejo é um “Parque Urbano (PU)”, pertencente ao grupo de Uso Sustentável, todavia esta categoria não é prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), o que a torna uma UC Atípica, condição que lhe impinge graves consequências, sendo esta uma das questões analisadas nesta pesquisa. O PMP é uma das áreas mais importantes da cidade, considerado como Patrimônio da Bahia pela Constituição Estadual, e possui como principal atributo uma belíssima “lagoa”, atrativo artificial de rara beleza cênica, criado no início do século passado, pelo eng. Teodoro Sampaio, como consequência do represamento do rio Pituaçu. O PMP tem sido alvo de sistemática fragmentação de sua paisagem e diminuição dos seus limites territoriais ao longo dos seus quase cinquenta anos de existência. Essa perda de território tem múltiplas causas, sendo as principais a expansão urbana da cidade em direção ao Parque e a pressão exercida pelo capital imobiliário para que novas áreas sejam disponibilizadas para construção de empreendimentos e verticalização da cidade. A ausência de um marco legal que atribua uma natureza jurídica adequada ao Parque de Pituaçu é a causa mais evidente para que o Parque seja alvo dessas ações. Nesse contexto, buscou-se investigar se a perda de território do PMP tem alguma relação com as sucessivas normas jurídicas que foram publicadas ao longo dos anos de existência do Parque, tendo em vista que desde sua criação, em 1973, mais de trinta normas foram editadas, tanto pela Administração Municipal quanto pela Estadual, contudo quase nenhuma delas concorreu para atribuir maior proteção ao arque de Pituaçu. Para o desenvolvimento da pesquisa adotou-se uma abordagem qualitativa de natureza analítica e crítica baseada em pesquisa bibliográfica, documental e cartográfica e observação em campo. Como resultado, constatou-se que a edição dessas normas jurídicas convergiu, em sua maioria, para um maior “afrouxamento” das regras que deveriam ordenar o uso e ocupação das terras dentro dos limites do PMP, fato que, consequentemente, facilitou processos de invasões, ocupações legais, esbulho, reduções irregulares, cessão de uso, doações de terras promovidas pelo Estado e demais agentes produtores do espaço urbano e toda sorte de degradação ambiental e perda de funções ecossistêmicas que vem ocorrendo nos limites territoriais deste parque.