Direito do consumidor: a consciência de consumo no Brasil
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Resumo
Os debates que colocam o consumidor como parte vulnerável e hipossuficiente na relação de consumo, é anterior a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o CDC. A criação do Código de Defesa do consumidor veio trazer mais visibilidade a essa discussão, em meio as transformações econômicas ocorridas em especial na segunda metade do século XX. Observa-se no código que o legislado criou mecanismos para que princípios sejam contemplados. Com o presente estudo, se objetiva demonstrar que a consciência de consumo no Brasil tem como marco principal o CDC, que a construção da consciência de consumo sofre influencias das condições sociais dos consumidores e demais fatores externos ao indivíduo. Como metodologia, é utilizada a pesquisa bibliográfica, mediante artigos, estudos e obras escritas por especialistas. Assim, a primeira e primordial intenção é estudar e compreender características, causas e consequências da consciência de consumo do consumidor brasileiro, bem como estudar aspectos, históricos, legais e doutrinário e jurisprudenciais a respeito dessa temática.