Interdição civil: medida de proteção ou cerceamento da cidadania?

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Data
2010-11-10
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Resumo

Esta pesquisa traz ao centro do debate os processos de interdição civil, medida legal pertencente ao ramo do Direito de Família, através do qual se nomeia alguém que passa a administrar os bens e a pessoa, ou somente os bens, de quem não possa fazê-lo por si só. A despeito dos direitos à cidadania e da personalidade, observa-se nas rotinas dos nossos juízos as inúmeras interdições concedidas mecânica e desnecessariamente, mediante laudos periciais superficiais, por juízes ávidos pelo esvaziamento das pilhas de processos que ocupam suas mesas, desprovidos de tempo, paciência e sensibilidade para discernir se o cidadão submetido à interdição deve realmente ser interditado. O alto índice de processos de interdição nos últimos anos, no Brasil, e especificamente, em Jacobina, demonstra uma banalização desse instituto, transformando uma medida que deveria proporcionar a proteção do cidadão em instrumento de marginalização, fundamentados em ficções e inverdades, cerceando a cidadania de um sem número de deserdados sociais. Partindo de casos concretos que tramitaram na Comarca de Jacobina-Ba, no período de 2005 a 2008, tece-se uma interpretação analítica dos fundamentos que abalizaram as sentenças que privaram indivíduos da administração dos seus bens e da gestão de si mesmos. Nesse contexto, a presente pesquisa não advoga a supressão do instituto da interdição, mas busca fomentar a sua utilização como instrumento de efetiva proteção àquelas pessoas que, devido às suas incapacidades, necessitam de reais cuidados.


Descrição
Palavras-chave
Direito de família, Incapacidade civil, Interdição civil
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