Reforma política: uma análise sobre as implicações da candidatura avulsa no ordenamento jurídico brasileiro

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2017
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Resumo

Este trabalho tem por objetivo analisar os instrumentos jurídicos constitucionais que tratam sobre a possibilidade de elegibilidade no Brasil, em especial no que tange ao exercício do direito político passivo. Diante disso foi feita uma reflexão sobre a obrigatoriedade de filiação partidária como critério de elegibilidade elencada no art. 14, 3§, V da CRFB/1988 e sua inconstitucionalidade observando os princípios constitucionais, bem como os direitos humanos dispostos no Pacto de San José Martin de 1969 e ratificados no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 possui importantes fundamentos que sustenta o Estado Democrático de Direito, sendo que para esse trabalho foram analisados três: a cidadania, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana. Esses princípios coexistem e devem permear todo o texto constitucional, principalmente durante um processo hermenêutico. A não observação desses princípios e o esgotamento do modelo atual com a representação monopolizada pelos partidos políticos, em detrimento da impossibilidade do exercício pleno da cidadania e do pluralismo político originou a crise de representação política. A partir de uma leitura da CRFB/1988 com a observação de seus princípios constitucionais e a favor do ser humano, verificou-se a plena possibilidade de candidatura avulsa no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser reconhecida por um processo de mutação constitucional ou por uma emenda a constituição, necessária para alinhamento da letra da lei ao espírito constitucional. Além disso, foi importante fazer um estudo comparado com a legislação internacional para entender como a candidatura avulsa funciona em algumas democracias sólidas, para assim perceber quais benefícios esse instrumento jurídico pode proporcionar para o cidadão brasileiro.


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Palavras-chave
Cidadania, Pluralismo político, Candidatura avulsa, Partido político, Democracia
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