Alta Programada no Benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária

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2021-07-25
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Resumo

O objetivo do presente trabalho, a partir de pesquisa bibliográfica acerca do tema, é apresentar a origem, o conceito, as justificativas, as principais características e as repercussões advindas da criação do Programa de Cobertura Previdenciária Estimada – COPES, também conhecido como “alta programada”. A denominada alta programada surgiu como um mecanismo para reduzir os gastos que oneravam a Previdência Social, em virtude do número, cada vez mais, crescente de perícias intermediárias, que serviam para analisar as condições que atestaram a concessão do benefício de auxílio-doença – como era conhecido naquela época. Atualmente, a alta programada se revela como uma verdadeira ferramenta de cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, que pode causar graves violações aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Diante disso, o estudo da alta médica programada é fundamental para esclarecer as motivações pelas quais justificaram a sua criação e por qual razão, até hoje, é uma prática que, ainda, não sofreu alteração em seu procedimento, e para demonstrar como a sua existência jurídica fere a Constituição de 1988 e a Lei nº. 8.213/1991.


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Palavras-chave
Cobertura Previdenciária Estimada; Alta programada; Previdência Social; Auxílio por incapacidade temporária; Perícia intermediária; Cessação; Segurados;
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