O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS SOB A PERSPECTIVA DA REDEFINIÇÃO DA PESSOA HUMANA COMO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL

Resumo

O presente trabalho possui como objetivo, através de pesquisa bibliográfica referente ao tema, a análise do histórico e problemáticas atuais do Direito Internacional dos Refugiados, sob a perspectiva da redefinição da pessoa humana como sujeito de Direito Internacional. Com este intuito, partiu-se ao exame histórico e teórico do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como dos processos de internacionalização dos direitos humanos e de resgate da personalidade humana internacional. Por conseguinte, realizou-se o estudo da evolução histórica do Direito Internacional dos Refugiados, com enfoque na atuação de seus principais órgãos e convenções. Finalmente, passou-se à pesquisa de especificidades da aplicação da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, no tocante ao reconhecimento do status de refugiado e do princípio de non-refoulement. Como resultado do trabalho, apontou-se que as normativas da Convenção de 1951 não têm sido suficientes diante das demandas atuais dos refugiados, bem como que a retomada da pessoa humana como sujeito de Direito Internacional não produziu mudanças significativas no regime do refúgio. Além disso, evidenciou-se a necessidade de se tratar a questão dos refugiados a partir da ótica dos Direitos Humanos, ao invés de uma abordagem interestatal.


Descrição
Palavras-chave
Deslocamentos Forçados, Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Humanos, Soberania, Non-refoulement, Status de refugiado
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