A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA APLICADA PELO (A) DELEGADO (A) DE POLÍCIA OU POLICIAL EM FAVOR DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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Data
2022-12-15
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Resumo

Partindo de argumentos constitucionais, legais e humanitários, a presente pesquisa monográfica procede numa análise crítica dos atuais instrumentos de proteção das pessoas do gênero feminino vítimas de violência doméstica e familiar. Assim, esta pesquisa tem por objeto central a medida protetiva de urgência aplicada por delegados(as) de polícia e agentes policiais, nos termos da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.827/19, incluindo o art. 12-C na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Buscou-se ainda apresentar o histórico de criação da Lei Maria da Penha e toda a comoção dos organismos internacionais em torno dos episódios que deram causa à referida norma, bem como sua recepção pela comunidade jurídica brasileira e o giro paradigmático causado pelo novo instituto, ao estabelecer a figura feminina como modelo interpretativo da própria norma, reconhecendo a essencialidade da proteção da mulher como uma questão de defesa dos direitos humanos. Ao mesmo passo, trabalhou-se conceitos como os de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral contra a mulher, além de se discutir a natureza jurídica da medida protetiva de urgência e a constitucionalidade de sua aplicação por parte dos(as) delegados(as) de polícia ou policiais. Por derradeiro, aferiu-se a aplicabilidade e eficiência das alterações promovidas pela Lei nº 13.827/19 na realidade baiana, dentre os 31 municípios selecionados para a presente pesquisa.


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Palavras-chave
Lei Maria da Penha. Violência Doméstica. Concessão de Medidas Protetivas de Urgência. Lei nº 13.827/19.
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