A conciliação judicial: entre a prestação da tutela jurisdicional contemporânea e a renúncia a direitos
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Resumo
A conciliação judicial constitui uma técnica para a realização da autocomposição judicial que ocorre por meio da renúncia, transação ou submissão a pretensão dos contendores. Essa prática tem sido bastante difundida nos últimos anos e, mais especialmente, no ordenamento jurídico brasileiro, com o Código de Processo Civil de 2015. Nessa perspectiva, buscou-se investigar se a conciliação judicial possui, precipuamente, o escopo de pôr fim ao litígio ou dar uma tutela adequada ao conflito, visto que a tentativa de realização de acordos a todo custo pode gerar situações desiguais, indo contra o escopo principal da jurisdição que é a tutela do direito pretendido. Para isso, foi necessário traçar a evolução do conceito de jurisdição até o que se tem hoje, até se chegar à finalidade de se garantir a tutela efetivo do direito. Por conseguinte, procurou-se definir no que consiste uma posição jurídica preponderante, dado que é a partir dela que os conflitantes realizam suas concessões na realização de um acordo para solucionar o litígio. Por fim, examinou-se a possibilidade de a conciliação oferecer uma tutela adequada quando duas partes desiguais transacionam em pé de igualdade. Essa investigação pôs em evidência as vantagens e desvantagens da solução de conflitos através da conciliação, tendo em vista o escopo principal da tutela jurisdicional, quando a renúncia a direitos não pode ser vista como uma tutela adequada do conflito. Esse trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica em autores nacionais e estrangeiros que pesquisam os métodos de solução de conflitos e a atividade jurisdicional como essencialmente pública.